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Reforma

Pensamos hoje no futuro, temos futuro. O PPR é a melhor forma de garantir a sua reforma ou complemento de reforma. Aproveitando o suplemento do seu vencimento, assegure a continuidade do conforto e segurança da sua família, não confie o seu futuro apenas à reforma obrigatória. Beneficie de uma excelente taxa de rentabilidade, proporciona-lhe valiosos benefícios no seu IRS e está isento de imposto sucessório. O PPR combina-lhe uma única solução: segurança, rentabilidade e reforma.

Transferir um PPR: tudo o que precisa saber

Porquê transferir um PPR

A resposta está na rentabilidade: ainda que em causa estejam investimentos a longo prazo, é importante manter-se atento às ofertas do mercado e compará-las sempre com aquela que subscreveu. Se encontrar um plano mais rentável, não há motivos para ficar a perder.

O banco pode impedi-lo de transferir um PPR?

Não. É natural que a impossibilidade de mobilizar antecipadamente o dinheiro aplicado seja contratual, mas não há forma legal de impedir um cliente de transferir um PPR. O dinheiro é seu, aplica-o onde quiser.

Como transferir um PPR?

O primeiro passo é decidir para onde vai levar o seu dinheiro. Tratando-se de um produto financeiro pensado para quem quer poupar para a reforma, não lhe vai ser permitido levantar o dinheiro todo que aplicou e ir levá-lo a outro banco – a transferência do PPR tem de ser direta de um banco para o outro.

Quando decidir onde quer aplicar o seu dinheiro, procure essa nova instituição e informe-a de que quer transferir um PPR. Vão entregar-lhe uma proposta de contrato para ler, analisar e assinar: esse contrato é o seu consentimento legal para que seja executada a transferência da sua poupança e para que a nova instituição interceda em seu nome junto da instituição onde o dinheiro está aplicado.

Uma vez preenchido e entregue o contrato, a nova instituição é que tem de entender-se com o banco onde o seu PPR está nesse momento. Enquanto cliente, passa a ser um mero espectador que recebe informação sobre o desenrolar do processo.

Prazos legais

Transferir um PPR leva tempo. Geralmente, o prazo para conclusão do processo fica-se pelos dez dias, mas pode acontecer que o seu banco atual queira dificultar o processo para desincentivá-lo a tirar o dinheiro de onde ele está. De qualquer forma, não é expectável que tudo demore muito mais do que esses dez dias.

Paralelamente, há um prazo de cinco dias dentro do qual o banco atual tem de informar o banco novo (e o cliente) sobre os valores envolvidos na operação.

Obrigações das entidades gestoras

Ao transferir um PPR, cabe à entidade que guarda, atualmente, o seu dinheiro informar a instituição nova:

  • do valor e das datas de cada entrega que fez até ao momento;
  • do valor total acumulado no PPR.

Além disso, é obrigada a informar o investidor (no prazo de cinco dias úteis) sobre o montante acumulado no PPR à data da transferência, depois de subtraídas as comissões de transferência, no caso de existirem. De notar ainda que, para efeitos fiscais, o novo PPR mantém a data de subscrição inicial.

À instituição nova cabe, como já dissemos, tratar de tudo o que é necessário para transferir um PPR com a instituição antiga.

Comissões

Embora não sejam aplicadas em todas as instituições bancárias, há comissões a pagar para transferir um PPR. Estas comissões não podem exceder os 0,5% do valor total transferido de uma instituição para a outra e são cobradas antes da transferência.

Note, contudo, que só os PPR com capital garantido podem estar sujeitos a comissões de transferência, já que a lei proíbe estes custos nos PPR sem capital garantido.

Pode transferir um ppr mais do que uma vez?

Mais uma vez, o dinheiro é seu e por isso tem o direito de levá-lo para onde quiser. Se pedir agora para transferir um PPR e, daqui a um ano, descobrir outra oferta mais lucrativa noutro banco, pode repetir o processo.

A única coisa a que deve ter atenção são as comissões de transferência: se, de todas as vezes que mudar o seu PPR de “casa”, tiver de pagar 0,5% do valor total, pode estar a delapidar (se não a anular completamente) os rendimentos obtidos com o investimento.

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