O que fazer em caso de acidente de automóvel

INTRODUÇÃO

Queremos que não tenha acidentes, mas se os tiver vamos ajudar para que consiga minimizar as consequências. O mais difícil é manter a calma, seja cortês com uma atitude positiva, mesmo que não seja o culpado, esta atitude altera o comportamento do outro interveniente, podendo facilitar o processo.

SEGURANÇA ACIMA DE TUDO

Em primeiro lugar, o mais importante é manter a sua segurança e de todos os envolvidos e assegurar que o local do acidente fica bem sinalizado, para evitar outros acidentes.

Como primeira recomendação, deve-se desligar o motor. A primeira reação depois de um acidente costuma ser “sair do veículo”, antes de o fazer, olhe para ambos os lados e saia só se não vier outro carro, para evitar outro acidente. Tire a chave da ignição e feche as portas, evitando o furto de extras ou outros bens que transporte e que estão desprotegidos da cobertura do seguro.

Verifique o tipo de danos que resultaram do acidente, quer corporais e/ou materiais. No caso de haver danos corporais, deve-se ligar de imediato para o 112, comunicando o máximo de dados possíveis, tais como o estado e número de vítimas e não se deve mover as vítimas, pedir mesmo que evitem fazer grandes movimentos. No caso de motociclistas, não se deve retirar o capacete ou roupa.

Se existirem apenas danos materiais, verifique se há riscos de incêndios ou derrame de líquidos tais como óleo ou combustível, se houver, deve também ligar-se para os bombeiros ou polícia referindo a situação e os factos.

Logo que saiam dos veículos, os condutores, devem vestir de imediato os coletes refletores e em seguida sinalizar o local com o triângulo colocado de forma visível a aproximadamente 30 metros do local. Outros ocupantes das viaturas devem retirar-se das mesmas e colocar-se num local seguro (por exemplo fora da via, para das barras de proteção metálicas) pois poderá ocorrer um outro acidente. As viaturas não devem ser movimentadas se não houver garantia da segurança das mesmas ou dos condutores e enquanto não se preencher a declaração amigável. Em caso de dúvida, deve chamar-se as autoridades policiais para que levantem o respetivo auto do acidente.

PREENCHA A DECLARAÇÃO AMIGÁVEL

A declaração amigável é fundamental, por vezes é mesmo a melhor forma de resolver o processo do acidente. A declaração amigável requer os elementos de identificação dos intervenientes: dados dos condutores e dos veículos, não esquecer as testemunhas oculares, independentemente de terem sido ou não chamadas as autoridades.

Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma declaração amigável de acidente automóvel (DAAA), devem dar especial atenção aos quesitos (1 a 14 na zona central). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua seguradora. É indiferente ser a cópia ou o original desde que estas estejam legíveis. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Atualmente os telemóveis facilitam o registo fotográfico. A utilização de fotografias é útil como prova, por isso, confirme sempre se estas permitem mostrar claramente o que quer documentar.

Tenha se possível sempre um papel e caneta no porta-luvas para facilitar esta acção.

Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. É indiferente ser a cópia ou o original desde que estas estejam legíveis. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Actualmente os telemóveis facilitam o registo fotográfico. A utilização de fotografias é útil como prova, por isso, confirme sempre se estas permitem mostrar claramente o que quer documentar.

Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afectar o montante a pagar do respectivo seguro. Se um dos veículos tiver matricula estrangeira, deve depois contactar o Gabinete Português de Carta Verde que funciona junto da APS. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, com o objectivo de facilitar a circulação rodoviária nos países que aderiram a este sistema.

Caso um dos veículos seja camião e reboque, deve indicar a matrícula dos dois na declaração amigável e a apólice só a do camião, pois em geral, é a apólice do camião que irá indemnizar os danos.

Declaração amigável, fotografias e testemunhas são elementos importantes na defesa dos seus direitos junto da seguradora. Se ninguém tiver a declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos dois intervenientes.

ACCIONE A ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

Depois de preenchida a DAAA ou enquanto não chegam as autoridades policiais (caso tenham sido chamadas) se o veículo não puder circular deve-se ligar à assistência em viagem, caso esteja incluída no seguro a cobertura ou uma empresa de reboques. Mesmo que as autoridades tenham chamado o reboque é obrigatório que o pedido da assistência seja registado via telefone no momento.

NÃO HÁ ACORDO, PEÇA A PRESENÇA DAS AUTORIDADES

Se não for possível chegar a acordo, podem, ainda assim, preencher a declaração amigável, mas sem a assinar, ou, em alternativa, cada condutor deve preencher a sua própria Declaração Amigável e entregá-la no seu segurador e no segurador do outro veículo, com Reclamação de Terceiro. Neste caso, é ainda mais importante juntar todos os elementos: fotografias dos danos e do local do acidente; solicitar a presença da autoridade policial e identificar Testemunhas Oculares do acidente. Não retire o veículo da posição em que ficou. A autoridade policial, fará a participação policial do acidente que pode ser feita de maneira diferente, em determinadas situações é entregue aos condutores uma folha para descrevam a sua versão do acidente, noutras é o próprio agente que vai recolhendo os dados e no final pede ao condutor para assinar um texto por ele produzido, tenha atenção, e leia antes de assinar e confirme se o escrito, descreve bem o que aconteceu, por vezes no meio da confusão pode haver equívocos, que podem custar a responsabilidade ou não do acidente.

Quando existem testemunhas, os seus nomes devem constar no auto levantado pela polícia. Se existirem dúvidas quanto às circunstâncias, a sua versão não coincidir com a do outro condutor ou este não assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.

TENHA EM ATENÇÃO

  • Identificar a apólice que cobre a responsabilidade civil de todos veículos intervenientes (confirmando a validade da carta verde).
  • Se o condutor não for o proprietário do veículo, anote sempre a identificação dos dois (proprietário e condutor);
  • Se o acidente envolver um veículo articulado composto por camião e reboque, anote a matrícula de ambos e identifique as apólices que cobrem cada um deles, em especial a do camião;
  • Se o veículo for de matrícula estrangeira, além de tudo o que já foi referido, verifique qual o país onde o veículo está estacionado habitualmente e solicite, sempre que possível, cópia ou duplicado da carta verde e dos documentos do condutor;
  • Se o acidente envolver mais que dois veículos, todos os intervenientes deverão preencher uma DAAA, em conjunto com os condutores que tenham embatido entre si (1º com 2º, 2º com 3º, 3º com 4º) e fique com cópias de todas as DAAA;
  • Registe a posição dos veículos intervenientes, no momento do acidente e não a posição final, fazendo o respetivo esboço na DAAA;
  • Se concordar com o preenchimento da DAAA assine-a conjuntamente com o outro condutor interveniente, sem esquecer de assinalar os casos aplicáveis ao acidente e preencher o nº de quadrados assinalados (zona central), pode ainda adicionar um comentário em observações;
  • Anote adequadamente todos os dados das testemunhas presenciais, no local próprio (parte superior: nome, morada e telefone), incluindo os passageiros transportados nos veículos intervenientes;
  • Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA, sendo indiferente ser o original ou o duplicado;
  • Não havendo acordo quanto às circunstâncias do acidente, não assine a DAAA e peça intervenção imediata das autoridades competentes (tenha atenção que este é um serviço que, provavelmente, terá que pagar);
  • Se os outros veículos intervenientes fugirem, anote, se possível, as matrículas respetivas, eventuais testemunhas e alerte as autoridades competentes.

SE O OUTRO VEÍCULO NÃO TEM SEGURO, OU NÃO ESTÁ VÁLIDO

Se o veículo que lhe bateu não tem um seguro automóvel válido ou não apresenta os documentos que o comprovem, deverá recolher todos os elementos de identificação, quer do condutor, quer do veículo. Nestes casos não prescinda da presença da autoridade policial para registar a ocorrência. Através dos dados recolhidos, nomeadamente da matrícula da viatura poderá verificar junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (http://www.asf.com.pt) qual o segurador e se existe ou não seguro válido. No caso de verificar que não existe mesmo seguro para o veículo, terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

FUGA DO OUTRO CONDUTOR

Se o outro condutor fugir, deve tomar as seguintes medidas: se possível identificar a matrícula do automóvel do condutor em fuga; arranjar testemunhas no local que tenham estado presentes no momento do acidente; contactar a polícia de imediato. Caso consiga identificar a matrícula do responsável pelo acidente poderá contactar o Fundo de Garantia Automóvel que tomará as diligências necessárias pela identificação do mesmo. É possível também através da matricula do automóvel saber se a viatura tem ou não seguro e qual a companhia (http://www.asf.com.pt) . No caso de não ser possível identificar a matrícula o Fundo de Garantia Automóvel apenas se responsabilizará em alguns casos.

PREENCHER O VERSO DA DAAA

No verso da DAAA encontra-se uma Participação de Sinistro que deverá ser preenchida e entregue de seguida à seguradora, no prazo inferior a 8 dias, conjuntamente como o auto policial e toda a informação complementar que possa ter reunido, fotografias, estado da via, tipo de sinalização no local, vestigios deixados no pavimento, nome e contacto de testemunhas.

ACIDENTES ORIGINADOS POR ANOMALIAS NA VIA, OBJETOS NO PAVIMENTO E ANIMAIS

Pode acontecer que o acidente se tenha dado por anomalias na via. Neste caso, além da devida sinalização do acidente e verificação dos danos tal como descrito anteriormente, deve: sempre solicitar a presença da Assistência da Auto-Estrada e também a Assistência em Viagem, cujo número de telefone consta na Carta Verde, que o informará como deve proceder. A Assistência em Viagem será prestada de acordo com as condições Gerais e Especiais subscritas e que são diferentes, dependendo do segurador e da opção subscrita. Caso pretenda reclamar os prejuízos junto do Concessionário a Auto-Estrada ou de uma Entidade Pública, não dispense a presença das autotidades.

ENTREGA DA PARTICIPAÇÃO

Tenha atenção aos prazos para participar o acidente à seguradora. O Tomador de seguro ou o Segurado deve participar à sua seguradora no mais curto prazo, não superior a 8 dias.

Caso um lesado apresente à Seguradora contrária uma reclamação de terceiro e o Tomador/Segurado não tenha participado ou não venha mesmo a participar o acidente, o processo será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro, e nas averiguações e peritagens que se revelem necessárias. A lei estabelece penalidades para a falta de participação. 

A Responsabilidade Civil só pode ser accionada através da “culpa” que tem que ter prova clara e objetiva, por vezes pode vir a relevar-se difícil de conseguir provar os factos que tiveram na origem do acidente, daí que é tão importante o momento em que o mesmo ocorre, pois tudo o que não se fizer nesse momento dificilmente haverá oportunidade idêntica para o poder fazer.

Descarregue aqui a sua declaração editável

Modelo da declaração preenchida (as informações são meramente explicativas).

informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação précontratual e contratual legalmente exigida.

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