Conta Outrem

O seguro de Acidentes de Trabalho por conta de Outrem é um seguro de Responsabilidade Objectiva, de carácter obrigatório, que se destina a transferir, para uma Seguradora, a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, sejam eles vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários ou todos aqueles, que em conjunto ou isoladamente prestem determinado serviço, desde que dependam economicamente da pessoa servida, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de trajecto). O regime jurídico estabelecido é igualmente aplicável aos administradores, directores, gerentes ou equiparados, desde que estes sejam trabalhadores remunerados.

Âmbito de aplicação

 Um acidente pode suceder a qualquer pessoa que esteja a trabalhar e comprometer a dinâmica de uma empresa ao reduzir os recursos laborais e aumenta o absentismo dos colaboradores. 

Quando acontece um acidente de trabalho, é fundamental acionar todos os mecanismos que garantam a melhor proteção dos sinistrados, minimizando o impacto do acidente de trabalho na organização. O seguro de Acidentes de Trabalho garante a proteção de todos os colaboradores pelos acidentes ocorridos no local de trabalho ou no percurso normal e no tempo normal de e para o local de trabalho, e que resultem lesões corporais.

Os principais benefícios são: as prestações devidas em caso de acidente de trabalho, como: Subsídio por incapacidade, Despesas com tratamento e até um capital por Morte ou Incapacidade Permanente.

É obrigatória a contratação da apólice de Acidentes de Trabalho, para todos os trabalhadores por conta de outrem. 

Para as empresas, é uma garantia de proteção financeira, ao transferir as responsabilidades pelas despesas e encargos decorrentes dos acidentes de trabalho.

Em todas as atividades, independentemente da dimensão ou o número de colaboradores da empresa, sugerimos a solução mais eficiente no âmbito da proteção dos seus colaboradores, onde quer que eles se encontrem – em Portugal ou no estrangeiro (em deslocações temporárias ou permanentemente).

Em caso de acidente, o sinistrado terá acesso a assistência médica necessária à sua recuperação e à remuneração durante o período de Incapacidade para o trabalho.

Encaminhamento clínico e pagamento de todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde e da sua capacidade de trabalho.

Na Pedro Agapito Seguros, disponibilizamos soluções flexíveis ajustadas às necessidades especificas de cada Cliente que lhe permitem escolher as coberturas que mais se ajustam à realidade da sua empresa e à sua exposição dos colaboradores ao risco para que possa encarar o futuro com confiança.

A quem se destina

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório, contratado pela empresa, para todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do seu vínculo, permanente ou provisório.

  • Empresas independentemente da atividade, dimensão
  • Empresas a laborar em Portugal e/ou no Estrangeiro
  • Para todos os trabalhadores, independentemente da sua função, vínculo ou área


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