Queremos que todos os clientes possuam a sua apólice de seguro de saúde, pois, é a única forma de, em caso de necessidade, poderem recorrer aos melhores cuidados de saúde sem ter a preocupação de poder incorrer em grandes despesas inesperadas e por vezes incomportáveis.
Na Pedro Agapito Seguros temos, talvez, a melhor e mais vasta oferta, para clientes, conseguindo abranger todos os interessados independentemente da idade situação e estado de saúde e que possibilita a adesão a:
Condições inovadoras
- Uma só apólice para todos os elementos do agregado familiar
- Uma só apólice para todos os colaboradores da empresa
- Não fica excluido nenhum elemento, independentemente do seu estado atual de saúde ou idade
Benefícios para os nossos clientes:
Proteção desde a nascença, sem limite de idade na adesão.
Proteção durante toda a vida, sem limite de idade de permanência.
Tratamento uniforme para todos. Os clientes pagam o mesmo, sem agravamento individual de prémio em caso de sinistro.
Aceitação automática, sem questionário médico ou seleção clínica na adesão.
Garantia para as doenças já existentes (pré-existentes) e diagnosticadas ou não, sem exclusões.
Garantia para o tratamento de uma doença grave, sem exclusão.
Períodos de carência reduzidos, mesmo para parto.
Sem resolução unilateral do contrato, nunca lhe vão anular a apólice.
Princípios de inter-ajuda, solidariedade, funcionamento e tratamentos incluídos
- Sempre que surja uma alteração involuntária do estado de saúde, pode recorrer aos melhores cuidados médicos, hospitais e clínicas.
- Tratamento de atos médicos por infeção de HIV/Sida.
- As patologias decorrentes de acidentes.
- Doenças ou patologias provocadas por malformação congénita.
- Tratamentos de quimioterapia e radioterapia independentemente da existência de internamento.
- As lesões decorrentes de calamidades naturais.
- A(s)cirurgia(s) e tratamentos de obesidade mórbida.
- Os tratamentos de hemodiálise.
- Cuidados paliativos e continuados.
- Psicologia, psiquiatria, etc.
- Doenças pré-existentes.
- Vacinas, quando prescritas pelo médico.
Que vantagens tenho em ter um seguro de saúde?
O seguro de saúde permite-lhe recorrer aos melhores cuidados médicos privados sempre que precisar, comparticipando em várias despesas médicas. Dá-lhe acesso a uma larga rede de médicos e clínicas e total liberdade de escolha do médico que quiser no local mais favorável, com apoio no pagamento das despesas.
Com que posso contar sem seguro de saúde?
Caso não tenha seguro de saúde estará dependente do Serviço Nacional de Saúde e não terá tanta liberdade na escolha do médico, local e terá que esperar, frequentemente em lista de espera.
Quem pode contratar um seguro de saúde?
Qualquer pessoa maior de idade pode contratar um seguro de saúde.
As empresas também podem contratar a favor dos seus colaboradores.
Quem pode ser pessoa segura num seguro de saúde?
Qualquer pessoa pode ficar garantida pela apólice de seguro de saúde.
Há no entanto algumas seguradoras que limitam a idade para a contratação de um seguro de saúde. O limite está normalmente entre os 60 e 70 anos de idade.
No entanto poderá haver formas de ultrapassar, sugerimos que fale connosco.
Em caso de acidente também funciona? E como devo fazer?
No ramo saúde, qualquer utilização é considerado um sinistro. Seja uma consulta, um tratamento, serviços ambulatórios, exames de laboratório, etc. Deverá apresentar o seu cartão do seguro de saúde na altura da intervenção para garantir que a fatura seja redirecionada para a sua seguradora.
Quando é que o seguro entra em funcionamento?
Após a assinatura do contrato e emissão da apólice, o seguro entra em vigor 24horas depois da data de ínicio.
No entanto alguns tratamentos ou serviços ficam sujeitos a períodos de carência.
O meu agregado familiar alterou-se o que devo fazer?
Nos primeiros dias seguintes à alteração do agregado familiar, o tomador do seguro deve comunicar, para puder usufruir das garantias desde o primeiro momento.
Posso incluir todos os elementos do agregado familiar na mesma apólice?
Pode e deve pois todos estamos sujeitos ao mesmo risco de ficar doentes.
O que são doenças graves?
As doenças graves estão identificadas por decreto lei e são as doenças malignas que impliquem o tratamento de cancro, as doenças neurológicas incluindo os tratamentos de neurocirurgia, as cirurgias de bypass das artérias coronárias, a substituição de válvulas, o transplante de órgãos, a doença de Parkinson e a doença de Alzheimer.
Para efectuar uma cirurgia ou um parto, como devo fazer?
Alguns atos, tais como o internamento hospitalar, as cirurgias, os tratamentos de fisioterapia, os tratamentos de quimioterapia, a radioterapia e a terapia da fala, quando incluídos, , precisam de ser previamente autorizados.
Dentro da Rede: procure garantir, junto do seu médico, que este solicita o respetivo Termo de Responsabilidade com uma antecedência mínima de 8 dias úteis.
Fora da Rede: Deverá pedir a emissão do Termo de Responsabilidade, ligando para a linha de atendimento, onde lhe serão dadas indicações de como proceder no seu caso concreto.
Para uma correta avaliação do processo poderá ser solicitada informação clínica adicional, tais como cópias de exames e relatórios médicos.
Quando tiver que utilizar o seguro como devo fazer?
Antes de recorrer a qualquer prestador deverá certificar-se:
a) Se os cuidados de saúde em causa estão garantidos pelo seu plano;
b) Se os cuidados de saúde em causa necessitam de uma pré-autorização;
c) Quais os respetivos co-pagamentos;
d) Se o seu plano de saúde ainda tem capital disponível.
O Plano de Saúde funciona de forma diferente caso esteja a utilizar a Rede Médica convencionada ou outro prestador fora da convenção.
Dentro da Rede:
Poderá consultar os prestadores que integram a Rede Médica convencionada no Diretório Clínico ou através da Linha de apoio, ou na área reservada de cliente.
No prestador, deverá apresentar o seu cartão de saúde, para que o prestador possa faturar o(s) ato(s) médico(s) em causa, de acordo com as vantagens do seu plano de saúde.
Após o ato médico, deverá assinar o documento emitido pelo prestador que confirma o serviço, efetuar apenas o co-pagamento e solicitar o recibo que poderá ser incluído na sua declaração anual de IRS.
Fora da Rede:
Terá que liquidar a totalidade da despesa relativa ao(s) ato(s) médico(s) em causa. Posteriormente, terá que enviar o recibo, juntamente com o respetivo impresso de Pedido de Reembolso para a seguradora, para que esta proceda ao reembolso de acordo com o seu plano de saúde.
O que é uma doença pré-existente?
Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura sofre, pela evidência dos sintomas, antes da data início do contrato de seguro.
Contrariamente às habituais práticas das seguradoras, as doenças pré-existentes podem estar garantidas em alguns planos de saúde, pelo que sugerimos que fale connosco.
A informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação pré–contratual e contratual legalmente exigida.