Garante a indemnização dos prejuízos causados a terceiros pelo agregado familiar e nos seguintes casos:
- Dever de vigilância sobre menores (filhos ou outros).
- Proprietário, inquilino ou ocupante de habitação (os danos causados a terceiros e que tenham tido início na sua propriedade são da sua responsabilidade).
- Posse de animais domésticos.
- Outros danos causados a terceiros por si ou por qualquer elemento do seu agregado familiar.
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