Em caso de acidente náutico, através de um contrato de Embarcação de recreio, poderá transferir o valor dos prejuízos que causar a terceiros e/ou os sofridos pela sua embarcação e os ocupantes da mesma, de acordo com o nível de protecção que escolher:
- Responsabilidade Civil: obrigatório por Lei, transfere o valor dos prejuízos que cause a outras pessoas ou coisas;
- Danos Próprios: transfere a perda total da sua embarcação ou as despesas com a sua reparação.
- Acidentes Pessoais (ocupantes): transfere a indemnização em caso de morte ou de tratamento dos ocupantes da sua embarcação
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