Multi-riscos

Multirriscos

Protege o património da empresa, no que concerne aos edifícios e seus conteúdos e assegura a continuidade do funcionamento da empresa e dos equipamentos. Conjunto alargado de coberturas que podem cobrir Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Roubo, Inundações, Responsabilidade Civil, etc.

Habitação

A nossa casa é sempre a nossa casa…

  • Recheio 
  • Imóvel (moradia ou fracção)
  • Riscos eléctricos
  • Fenómenos sísmicos

Todo o cuidado é pouco para proteger a casa, o recheio e a família. O Multi riscos Habitação, para além de ter um grande leque de coberturas base, proporciona-lhe assistência 24 horas por dia, todos dias da semana e envio de profissionais.O Multi riscos Habitação assegura os seus bens através do pagamento de um capital em caso de sinistro, que lhe permitirá a reposição dos bens danificados, que uma pequena fracção de segundos poderá arrebatar o que terá conquistado com o suor de toda uma vida e ainda destruir a família.

  • Coberturas base: cobrindo danos como incêndio, roubo e inundações, passando pelo auxílio na detecção de avarias, até à reposição de objectos danificados essenciais para o seu conforto, bem como a avaria de equipamentos causada pela trovoada e alterações da corrente eléctrica.
  • Coberturas especiais: disponibilizamos fenómenos sísmicos, acidentes pessoais para o agregado familiar, avaria de máquinas e cobertura de incêndio, furto e roubo para viaturas em garagem.

Calcule o valor da sua casa para 2020.

Seguros de imóveis – Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação para 2019

  • Na zona I: € 822,53 – representando um aumento de € 9,35 por m2 (€ 813,18 / 2018);
  • Na zona II: € 719,01 – representando um aumento de € 8,18 por m2 (€ 710,83 / 2018);
  • Na zona III: € 651,42 – representando um aumento de € 7,41 por m2 (€ 644,01 / 2018).

Seguros de imóveis – Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação [2010 – 2019]

AnoZona IZona IIZona IIICoef.AtualizaçãoDiplomas
2019822,53 €719,01 €651,42 €1,0115Aviso INE n.º  13745/2018, de 26/9
2018813,18 €710,83 €644,01 €1,0112Aviso INE n.º 11053/2017, de 25/9
2017804,17 €702,96 €636,88 €1,0054Aviso INE n.º 11562/2016, de 22/09
2016799,85 €699,19 €633,46 €1,0016Aviso INE n.º 10784/2015, de 23/09
2015798,58 €698,07 €632,44 €0,9969Aviso INE n.º 11680/2014, de 21/10
2014801,06 €700,24 €634,41 € Portaria n.º 353/2013, de 4/12
2013793,21 €693,38 €628,19 € Portaria n.º 358/2012, de 31/10
2012767,42 €670,84 €607,77 € Portaria n.º 291/2011, de 4/11
2011743,70 €650,10 €588,98 € Portaria n.º 1172/2010, de 10/11
2010741,48 €648,15 €587,22 € Portaria n.º 1379-B/2009, de 30/10

Igualmente se informa que, nos termos da legislação revogada, a Zona I compreende os todos os concelhos que são sede de distrito (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), municípios das Regiões Autónomas (*) (**) e também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

E por último, a Zona III compreende os restantes concelhos do continente.

Mais se acrescenta que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação supra referidos são relevantes, entre outros, para efeito de determinação e fixação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multirriscos-habitação, contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respetiva reconstrução, com exceção do valor dos terrenos em que o mesmo está implantado, porque imperecíveis, cabendo ao tomador – e, por maioria de razão, no quadro da prestação de um serviço de excelência, ao seu mediador – a correspondente avaliação inicial.

O valor do capital seguro para edifícios deverá, assim, corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição. À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, se aplicável.

Resta acrescentar, finalmente, que no tocante à atualização do capital seguro, esta atualização também é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro, não podendo o segurador, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração. O tomador do seguro poderá optar por dois tipos de atualização do capital seguro:

  • Atualização Convencionada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado pela aplicação da percentagem indicada para esse efeito pelo tomador do seguro;
  • Atualização Indexada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada trimestre do ano civil.

(*) Arquipélago da Madeira: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

(**) Arquipélago dos Açores: Na ilha de São Miguel estão os seguintes municípios: Lagoa, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Ponta Delgada; Na ilha do Pico estão os seguintes municípios: Lajes do Pico, Madalena do Pico e São Roque do Pico; Na ilha de São Jorge estão os seguintes municípios: Velas e Calheta; Na ilha das Flores estão os seguintes municípios: Santa Cruz das Flores e das Lajes das Flores; Na ilha Terceira estão os seguintes municípios: Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo; Na ilha Graciosa estão os seguintes municípios: Santa Cruz da Graciosa; Na ilha do Faial está o município da Horta; Na ilha de Santa Maria está o município de Vila do Porto; Na ilha do Corvo está o município do Corvo).

Condomínio

Segurança na exploração de edifícios!

  • Imóvel (Prédio, Condomínio fechado)
  • Recheio do condomínio
  • Riscos eléctricos
  • Fenómenos sísmicos

 A questão da segurança em edifícios está longe de ser uma questão recente. No entanto, a legislação introduzida passou a contemplar, de modo específico, a problemática da segurança contra incêndios e outros riscos, imputando mesmo responsabilidades ao Administrador por não agir e não obrigar o Condomínio a tomar previdências de entre as quais destacamos a feitura e actualização do seguro pelo menos para as partes comuns do edifício e neste caso a documentar-se sobre a existência de seguro para as fracções individuais por parte de cada condómino.Escolha entre várias modalidades que mais lhe convém entre um vasto leque de coberturas:

  • Coberturas base, protegendo o prédio e as respectivas partes comum cobrindo danos como incêndio, roubo e inundações, passando pelo auxílio na detecção de avarias, até à responsabilidade civil e ainda assistência 24 horas. 
  • Coberturas especiais: fenómenos sísmicos, acidentes pessoais para o Administrador, avaria de máquinas, riscos eléctricos e acidentes de trabalho para o pessoal da limpeza. 


informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação précontratual e contratual legalmente exigida.

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