A questão da segurança em edifícios está longe de ser uma questão recente. No entanto, a legislação que foi introduzida passou a contemplar, de modo específico, a problemática da segurança contra incêndios e outros riscos, imputando mesmo responsabilidades ao Administrador por não agir e não obrigar o Condomínio a tomar previdências de entre as quais destacamos a feitura e actualização do seguro pelo menos para as partes comuns e neste caso a documentar-se sobre a existência de seguro para as fracções individuais por parte de cada condómino.
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