Se tem empregado(a) doméstica, peça aqui a sua simulação para o seguro de Acidentes de Trabalho, que é obrigatório e não tem qualquer implicação com o facto de o(a) trabalhador estar ou não inscrito na Segurança Social.
Simples económico, mas obrigatório e essencial
Um acidente pode suceder a qualquer pessoa que esteja a trabalhar.
Realizar atividades tão simples, podem implicar sofrer um acidente grave e se não tiver seguro, os encargos e as indemnizações decorrentes dos tratamentos e recuperação do seu empregado doméstico serão suportados por si integralmente, mesmo que não tenha um contrato formal e escrito. Para além de obrigatório por lei, o seguro Acidentes de Trabalho para Empregados Domésticos é essencial para a sua tranquilidade.
Este seguro cobre todos os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho, mesmo que o seu empregado faça, para si, apenas algumas horas por semana.
O seguro protege-o dos acidentes que possam ocorrer não só no local do trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa.
Em caso de acidente, o sinistrado, terá acesso a assistência médica necessária à sua recuperação e à remuneração durante o período de Incapacidade para o trabalho.
Encaminhamento clínico e pagamento de todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde e da sua capacidade de trabalho.
Os principais benefícios são:
As prestações devidas em caso de acidente de trabalho, como: Subsídio por incapacidade, Despesas com tratamento e até um capital por Morte ou Incapacidade Permanente, quando o acidente ocorra no lugar da prestação dos serviços, ou no percurso normal e no tempo normal de e para o local de trabalho, e que resultem lesões corporais.
Na Pedro Agapito Seguros, disponibilizamos soluções flexíveis ajustadas às necessidades especificas de cada Cliente que lhe permitem escolher as coberturas que mais se ajustam à realidade tendo em conta as horas que o trabalhador dedica à sua habitação.
A quem se destina
O seguro de Acidentes de Trabalho Doméstico é obrigatório para todos os trabalhadores que fazem trabalhos domésticos na habitação de terceiros.
- Empregados domésticos
- Independentemente do número de horas e dias de trabalho
- Independentemente da existência ou não contrato de trabalho escrito ou verba
- Empregados internos
- Serviços de lavandaria e de engomadoria
- Motoristas
- Jardineiros
- Baby sitting
- Ajuda domiciliária
A informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação pré–contratual e contratual legalmente exigida.