Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.
Apólice
Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.
Bónus
Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.
Beneficiário
Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.
Capital seguro
Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro
Carta Verde
Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.
Coberturas
Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.
Condições gerais
Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.
Condições particulares
Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.
Declaração amigável de acidente automóvel
Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.
Estorno
Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.
Exclusão
Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.
Franquia
Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.
Indemnização
Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.
Perda total
Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.
Prémio
Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.
Responsabilidade civil
A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.
Sinistro
Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.
Tomador do Seguro
Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.
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