- O seguro de Responsabilidade Civil Caçador é obrigatório. Além de garantir os possíveis danos causados a terceiros, pode também segurar os danos nas armas, ou nos seus cães de caça.
- É de lembrar que além deste seguro de Responsabilidade Civil Caçador, é obrigatório também apresentar o seguro Licença de Uso e Porte de Arma.
Portugal tem uma enorme percentagem de caçadores. Todos os anos a época venatória, abre a 1 de Junho.
A caça só se realiza em zonas autorizadas e munido dos documentos obrigatórios: carta de caçador, licenças de caça e de uso e porte de arma, o seguro de responsabilidade civil caçador, quer a licença seja geral (coelhos, por exemplo), quer especial (javalis e aves aquáticas).
O seguro de caçador é uniforme, definido por lei, pode contratar as coberturas:
- Coberturas obrigatórias
- Responsabilidade Civil
- Coberturas Facultativas
- Morte ou Invalidez Permanente Incapacidade Temporária;
- Despesas de Tratamento e Repatriamento;
- Despesas de Funeral;
- Danos em Espingardas;
- Cães de Caça;
- Prática de Tiro;
- Batedor / Mochileiro;
- Assistência a Pessoas
- Quando pretender caçar no estrangeiro, solicite a extensão territorial, pois o seguro só funciona em Portugal Continental.
- A licença de caça só é válida em Portugal, deve requerer uma outra no local onde vai caçar. Para poder sair do país com a sua arma de fogo, tem de estar munido de um cartão europeu de armas de fogo, obtido num posto da PSP.
Munido com todos os documentos em caso de fiscalização
- Carta de caçador, obtida através de exame e emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).
- Licença de caça, emitida pela DGRF.
- Licença dos cães que o acompanham, emitida pela DGRF.
- Licença de uso e porte de arma e livrete de manifesto obrigatórios pedidos na PSP ou da GNR.
- Recibo de pagamento do prémio de seguro e bilhete de identidade ou passaporte.
A informação constante deste site sobre este ou outro seguro não dispensa a consulta da informação pré–contratual e contratual legalmente exigida.